Os canudinhos de plástico podem estar com os dias contados em Porto Alegre. Um projeto de lei proposto pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT) quer tornar ilegal a venda e a distribuição dos canudos descartáveis por estabelecimentos comerciais e ambulantes.
Segundo o texto, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares na Capital ficarão proibidos de vender e distribuir os canudos em seus estabelecimentos sob risco de multa, cujo valor ainda não está definido. Em caso de reincidência, a sanção deve ser aplicada em dobro. Os valores devem ser destinados à aplicação em programas ambientais do município.
Conforme Sgarbossa, os estabelecimentos podem substituir os canudos de plástico por canudos de papel biodegradável. O projeto, diz o vereador, é baseado no conceito do "decrescimento", que propõe um estilo de vida com menos consumo de recursos naturais visando a melhoria do meio ambiente.
— Deixar de usar a sacola plástica, comprar diretamente do produtor e reduzir o consumo são algumas práticas que podemos fazer para diminuir o uso dos recursos naturais do planeta. O plástico demora mais de 400 anos para se decompor e, mesmo assim, não desaparece. Será que precisamos mesmo do canudinho? — questiona o petista.
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 1º e está na fase inicial da tramitação.
Tendência
Sgarbossa cita como exemplo o Rio de Janeiro, que aprovou em 7 de junho um projeto de lei semelhante de autoria do vereador Jairinho (MDB), que ainda aguarda sanção do prefeito Marcelo Crivella (PRB). O texto obriga os estabelecimentos comerciais a usarem canudos de papel biodegradável. Quem descumpre a norma é multado em R$ 3 mil, que também pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.
Em São Paulo, um projeto semelhante do vereador Reginaldo Tripoli (PV) também está tramitando no Legislativo. A capital paulista prevê multa de R$ 8 mil. Já fora do Brasil, a França aprovou em 2016 uma lei que proibirá pratos, copos, talheres e canudos de plástico descartáveis em 2020.