O problema da proliferação dos imóveis em ruínas é reconhecido pela prefeitura de Porto Alegre, embora não haja um número fechado de quantos deles estão nessas condições. Como a maior parte das edificações em degradação envolve imbróglios jurídicos, a Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público capitaneia esforços para reverter o quadro. Um deles é um novo projeto de lei de inventários, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal na semana que vem — o prefeito Nelson Marchezan vai detalhá-lo na terça-feira, em cerimônia no Paço Municipal.
Segundo o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a cidade se tornou vítima de uma lei bem-intencionada, mas ineficiente do final da década passada.
— A ideia de fazer um inventário de imóveis é que um dia eles sejam tombados. Mas Porto Alegre gostou de inventariar. Temos mais de 5 mil imóveis inventariados. Sabe quantos tem o Rio de Janeiro, cheia de prédios históricos? Cerca de mil. Montevidéu tem cerca de 800. As casas da Independência, por exemplo, aposto contigo que são imóveis inventariados. A Casa Azul, da Riachuelo, também. Isso foi feito com a melhor das intenções, mas elas não pertencem ao poder público, que poderia tomar providências, e os proprietários acabam impedidos de obter algum tipo de renda com eles, porque não podem ser demolidos e precisam de autorização para qualquer alteração maior.
A nova lei, segundo Marisco, tornaria mais claros os critérios para os dois tipos de imóveis: o de estruturação (que devem ser preservados pelo valor histórico) ou de compatibilização (por serem vizinhos dos primeiros, proporcionando a visualização destes, por exemplo). Seriam previstas compensações para os proprietários — como autorização para construção em outros locais da cidade— a fim de que estes tenham outras fontes de renda para manter os imóveis inventariados em boas condições.
Outro esforço da procuradoria é uma comissão que desde o ano passado realiza um levantamento de imóveis abandonados que possam ser "arrecadados" pelo município. Ou seja, tomados judicialmente, entre outras justificativas, pelo descumprimento de suas funções sociais.