O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspenda a nomeação de um cargo em comissão (CC) lotado no extinto Escritório-Geral do Metrô de Porto Alegre (MetroPOA). No pedido cautelar, o procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, indica que o ato de nomeação do coordenador aponta para uma “ilegalidade”, com “potencial lesão ao erário”, “merecendo a pronta atenção e intervenção” do TCE “para que a irregularidade não permaneça”.
No pedido, o MPC também solicita que a Direção de Controle e Fiscalização do TCE, “em procedimento de fiscalização, analise a adequação dos cargos comissionados e das funções de confiança” na prefeitura de Porto Alegre. Por se tratar de pedido cautelar, os pedidos devem ser apreciados com urgência pelo tribunal.
A nomeação de uma pessoa chamada Daniel Rigon para ocupar o cargo comissionado de coordenador-geral do MetroPOA foi revelada por reportagem de GaúchaZH em 25 de abril. Questionado sobre o fato na oportunidade, o então secretário de Planejamento e Gestão, José Alfredo Parode, indicou que o CC em questão não responde pela função para que foi nomeado, realizando atividades em “programas estruturantes”.
Após a publicação da reportagem, o MPC solicitou à prefeitura esclarecimentos sobre o caso. Na resposta, o setor jurídico do Executivo alegou que a nomeação do CC para o MetroPOA se deve ao fato de que foi feita, no início do atual governo, em 2017, uma reforma administrativa e que o cargo comissionado foi incorporado à Secretaria de Planejamento e Gestão, mas que falta decretar as mudanças dos nomes dos cargos e das respectivas unidades de trabalho. Cabe ao prefeito Nelson Marchezan editar tais decretos.
Sobre isso, o procurador-geral do MPC avalia que, uma vez extinto o Escritório do MetroPOA, não se justifica a incorporação do cargo comissionado à estrutura da prefeitura. O procurador-geral também aponta que a falta desses decretos sobre os CCs e as funções gratificadas traz “incertezas da real atividade de cada nomeado” e “prejudica o controle social e institucional dos atos”.
Conforme o Portal da Transparência da Prefeitura, Rigon recebeu vencimento bruto de R$ 14,8 mil em abril para coordenar o MetroPOA. Rigon, que atuou na campanha eleitoral de Marchezan em 2016, já vinha trabalhando para a prefeitura. Em fevereiro, foi nomeado para a função de assessor técnico do Gabinete do Superintendente do Tesouro Municipal, vinculado à Secretaria da Fazenda. Conforme currículo disponível na internet, ele também diz ter sido “responsável pelo Gabinete de Governança e Gestão da prefeitura" e "presidente do Conselho de Administração da Carris".
Primeiras explicações
No dia 24 de abril, quando foi consultado sobre o caso, o prefeito Marchezan confirmou que não há trabalhos do MetroPOA e que o referido CC de coordenação do projeto paralisado poderia ter sido nomeado no MetroPOA, mas estar realizando outras atividades.
— Não tem condições (de fazer metrô em Porto Alegre). Não sei te informar agora, mas provavelmente deve ser só a nomenclatura do cargo. A pessoa deve estar em outra atividade — afirmou o prefeito.
O então secretário Parode, de Planejamento e Gestão, também no dia 24 de abril, afirmou que, como esse cargo comissionado é de alta remuneração, foi utilizado para atrair e alocar essa pessoa que, atualmente, realiza outras atividades em “programas estruturantes” da prefeitura.
— Ele (o CC) veio justamente em um momento em que o prefeito está buscando estruturar um modelo de governança em cima dos programas e projetos estruturantes e todo o conjunto das gratificações tem uma dimensão de valores diferenciada. O município tem certa dificuldade para atrair bons profissionais. Então, esse programa (MetroPOA) tem esse atrativo (financeiro). Ao longo dos anos, foram sendo criadas essas gratificações, especialmente as gratificações especialíssimas, como é o caso dessa, porque a lei ainda não foi revogada — avaliou Parode.
No dia 26 de abril, após publicação da reportagem, a prefeitura afirmou, por meio de nota, que "a MetroPoa foi extinta no fim de 2016" e que "a nomenclatura permanece até a regulamentação por decreto". Também admitiu que "o cargo não tem nenhuma relação com a atividade anterior".