Foi rejeitado pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, nesta sexta-feira (15), o recurso da prefeitura de Porto Alegre contra a decisão que suspendeu a eficácia de trechos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal no início da semana.
Uma liminar solicitada pelo diretório metropolitano do PDT barrou, na terça-feira (12), a possibilidade de o Executivo apresentar projeto cuja matéria já havia sido rejeitada no mesmo ano, que é o caso da revisão do IPTU. A alteração no imposto foi reprovada pelos vereadores por 25 votos a 10 em setembro.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PDT, o partido alega que os dois dispositivos — agora suspensos pelo Tribunal de Justiça — afrontam a Constituição Estadual e a Constituição Federal.