A polêmica em torno da tarifa dos ônibus de Porto Alegre, que nos últimos anos tem suscitado debates acirrados, ganhou mais um ingrediente nesta quinta-feira: o juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto municipal que pôs fim à segunda passagem gratuita. Ao barrar o ato da prefeitura, que passou a valer no domingo, a Justiça impediu a única extinção de gratuidade proposta por Nelson Marchezan que não necessita de apreciação do Legislativo.
A ação que deu origem à liminar foi protocolada pelas bancadas de oposição na Câmara Municipal – PSOL e PT –, além do vereador Márcio Bins Ely (PDT) e do deputado estadual Pedro Ruas (PSOL). A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que a cobrança da segunda viagem só deixará de ser feita após notificação judicial e readequação do sistema dos coletivos, que pode levar 48 horas.
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Para o magistrado, o decreto do Executivo foi uma medida unilateral, que ignorou apreciação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). O juiz salientou que "a diminuição nas isenções impacta negativamente nas finanças do cidadão transportado quando não vem acompanhada de redução tarifária" e que acarreta uma relação de lucros que não a contratada no processo de licitação, homologado em 2015.
O deputado Pedro Ruas questiona "como pode se justificar um aumento na tarifa por causa da segunda passagem gratuita e, meses depois, começar a cobrar a segunda passagem".
É um deboche com a população – afirma. – Essa (liminar) é uma vitória do povo. As empresas ganham horrores da população mais pobre, e cada vitória faz muita diferença – acrescenta.
O mesmo argumento do magistrado está no pedido de análise sobre os impactos do decreto feito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nele, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, afirma que, como o cálculo tarifário leva em consideração apenas os passageiros pagantes, a redução ou ampliação de isenções deveria impactar imediatamente sobre o valor da tarifa, atualmente em R$ 4,05.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública diz que a urgência da suspensão se deve ao fato de os passageiros estarem "desembolsando valor maior para o transporte público e que não se vislumbra forma equilibrada de proceder na devolução deste numerário para cada uma das pessoas atingidas pela mudança legislativa". Conforme o Tribunal de Justiça, a medida passa a valer a partir da intimação da prefeitura.
Por meio de nota, a prefeitura diz que "a Procuradoria-Geral do Município aguarda a citação e a intimação judicial para ter acesso ao teor da petição inicial e da decisão" e que, "tão logo seja formalmente notificado, o Município irá determinar o cumprimento da liminar e apresentará à Justiça os argumentos técnicos que sustentaram o decreto". O Executivo ainda afirma que "as consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018". A Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) não comentou a decisão.