A 1ª Vara do Júri de Porto Alegre aceitou a denúncia contra o motorista Cléber da Silva, de 30 anos, acusado de atropelar e deixar em estado gravíssimo o morador de rua Luís Rosa Guimarães, 32 anos, no bairro Cidade Baixa, dia 12 de agosto. Com a decisão da juíza Cristiane Busatto Zardo, o motorista passou a responder por tentativa de homicídio qualificado com dolo eventual (quando o acusado assume a responsabilidade do fato por ter bebido).
O motorista responde também com as qualificadoras por omissão de socorro e fuga de local de acidente. A juíza entendeu que o agravante de recurso que impossibilitou a defesa da vítima não cabia neste caso, como pediram Ministério Público (MP) e Polícia Civil.
Leia mais
Duas professoras morrem em acidente de trânsito no Litoral Norte
Fiorino lotada capota após festa e jovem de 16 anos morre na RS-118
VÍDEO: motorista faz transmissão ao vivo no Facebook a mais de 200 km/h na freeway
A juíza considerou o passado do motorista antes de tomar sua decisão. Ele possui pelo menos 26 multas de trânsito, sendo dez por excesso de velocidade. Também consta na ficha dele passagens por crimes de trânsito, além de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.
– Como se verifica, tem conduta perigosa na direção de veículo automotor. Conduta que coloca em risco a população em geral, pedestres e outros motoristas – afirma, na decisão, a juíza, lembrando o alto número de mortos no trânsito brasileiro.
No documento, a juíza lembra que todas as medidas contra o motorista já foram tomadas, e, mesmo assim, ele segue dirigindo.
– Todos os outros meios legais para tentar evitar que o acusado, com sua conduta, deixasse de expor a população a risco já foram, na sua progressividade, adotados: multas diversas, suspensão da CNH, cassação da CNH. Nada adiantou. Acabamos com a situação atual, com uma pessoa hospitalizada, com lesão cerebral e na coluna (grave), atropelada que foi – conclui a juíza.
A denúncia à Justiça também foi oferecida pelo MP nesta semana. No documento, em que a reportagem teve acesso, a promotora Lúcia Helena Callegari também considerou a atitude do motorista antes de dirigir.
– O denunciado assumiu o risco de matar, visto que consciente de sua suspensão do direito de dirigir, deliberadamente embriagou-se e dirigiu, provavelmente em alta velocidade diante dos estragos provocados no veículo e o estado grave que se encontra a vítima, por avenida de grande movimento de Porto Alegre – considerou a promotora.
Entre as provas do inquérito da 2ª Delegacia de Homicídios, a delegada Roberta Bertoldo considerou fundamental as câmeras de segurança que mostram o atropelamento.
O que diz a defesa
A defesa do acusado entende que as imagens das câmeras são inconclusivas quanto aos fatos. O advogado Anderson Roza diz que seu cliente segue "em estado de choque com essa tragédia".
Roza entrou com pedido de soltura e Habeas Corpus do seu cliente, que foram negados pela Justiça. Ele critica a acusação, que, segundo ele, está equiparando o crime de seu cliente a um assassinato.
Leia a nota da defesa do motorista:
As imagens por si só não revelam o momento exato da colisão. Até o presente momento não há como saber se o nosso cliente tinha a possibilidade de efetuar uma outra manobra para evitar o choque, ou se foi surpreendido com a movimentação rápida da vítima, além de não sabermos se o carro estava ou não com problemas mecânicos naquele momento.
Tudo o que aconteceu foi muito triste, lamentável sob todos os aspectos. Mas nos preocupam essas analogias que a investigação e a acusação fazem ao tentar equiparar acidentes de trânsito com vítima a homicídios qualificados, como se os acusados nesses delitos sejam verdadeiros assassinos que saiam de casa predispostos a matar alguém.
Em todos estes casos verificamos uma dilaceração familiar com o que acontece com os acusados e também com as vítimas, e não é diferente com o Sr. Cleber da Silva, que possui filhos, pais, e se encontra segregado e em estado de choque com essa tragédia.