A ação popular movida contra a eleição do vereador Cássio Trogildo para a presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre foi julgada improcedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, Trogildo pode continuar no cargo.
Em agosto do ano passado, uma liminar chegou a determinar o afastamento de Trogildo da presidência da Casa. No entanto, ele recorreu da decisão e foi mantido no cargo até o julgamento do mérito da ação.
Na sentença que mantém o vereador na presidência, a juíza Andréia Terre do Amaral cita que uma medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal permitiu Trogildo tomar posse no cargo.
"Em tal perspectiva, estando ele apto ao pleno exercício das prerrogativas inerentes ao mandato, dentre as quais a de ser votado e eleito presidente da Câmara Municipal, não há falar em irregularidade no procedimento que justifique a sua desconstituição" cita a decisão.
Ainda cabe recurso da decisão.