A Justiça determinou que a prefeitura de Porto Alegre deixe de aplicar o teto salarial estabelecido por Nelson Marchezan para os procuradores do município. Na decisão liminar de 24 de maio, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirma que a medida estabelecida pelo chefe do Executivo "assentou-se em análise incompleta dos devidos dispositivos legais".
Na edição de 31 de março do Diário Oficial, a prefeitura publicou um decreto fixando o limite para os vencimentos dos servidores municipais em R$ 19.477,40, mesmo valor recebido pelo prefeito. A Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA) ajuizou uma ação argumentando que "o teto remuneratório dos procuradores é baseado nos vencimentos dos desembargadores, conforme a Constituição Federal". A entidade se refere ao artigo 37 da Carta, que no inciso XI afirma que se aplica aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça – hoje, em R$ 30.471,11.
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– Ao editar o decreto a todos os servidores, o prefeito não excepcionalizou os procuradores, como já é feito em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro – afirma o presidente da associação, Cesar Sulzbach.
Atualmente, há 120 procuradores municipais na ativa.