Um projeto de lei que eleva o valor das multas para pichadores, chegando à casa dos R$ 10 mil, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre nesta quarta-feira (14). De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposta recebeu 21 votos favoráveis e cinco contrários.
Se sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan, o texto valerá para quem for pego pichando ou degradando de qualquer outra forma prédios e monumentos públicos ou particulares. O valor da multa poderá variar entre 750 e 2,6 mil unidades financeiras municipais (UFMs), o que corresponde de R$ 2.928,90 a R$ 10.153,52. Pela lei em vigor atualmente, as punições vão de 150 (R$ 585,78) a 750 UFMs (R$ 2.928,90). Mensurar a gravidade da infração e o valor a ser pago ficará a cargo do poder público municipal, e a reincidência implicará na duplicação do montante a ser pago.
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– Estamos perdendo nossa memória e nossa história por causa da pichação. Esse é um assunto urgente, muito importante, e merece ser visto como utilidade pública – afirma a vereadora.
A parlamentar cita exemplos de prédios e monumentos vandalizados para sustentar a importância do projeto, como a antiga Faculdade de Medicina da UFRGS (no campus Centro) e o Monumento a Júlio de Castilhos (na Praça da Matriz).
– Não basta chegar e limpar. É preciso contratar um técnico habilitado. E nada mais justo que esse pichador seja punido. Essa prática acontece até como forma de disputa entre bondes, muitas vezes por pessoas com discernimento e alto poder aquisitivo. Agora, elas vão pensar duas vezes – acrescenta.
Um projeto enviado à Câmara pelo Executivo em maio também previa a elevação das multas. Monica afirma, no entanto, que após uma conversa com o prefeito Marchezan, ficou acertado que a proposta da prefeitura não trataria do tema.