O prefeito Nelson Marchezan encaminhará à Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta terça-feira, um projeto que eleva multas a quem pichar para valores entre R$ 1.955,00 e R$ 11.730,00 – atualmente, as sanções variam de R$ 585 a R$ 2.930,00. A proposta do Executivo ainda prevê que, em caso de reincidência ou dano ao patrimônio tombado (público ou privado), a multa seja aplicada em dobro.
A ideia é destinar os valores ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para ações relativas a conservação e reparação de danos causados pela pichação. Segundo o projeto, o não pagamento de multa por parte do infrator acarreta na inscrição do débito em dívida ativa, protesto extrajudicial da dívida e inscrição nos serviços de proteção ao crédito.
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– Não vamos mais tolerar vandalismo. Chega de pessoas que apenas destroem o que é público e não recebem nenhum tipo de punição. A lei será aplicada a todos e com rigor. Cada um é responsável pelos seus atos e será responsabilizado por isso – afirmou o prefeito.
De acordo com a prefeitura, foram registradas mais de 300 ocorrências e 65 detenções desde o início do ano. O projeto será protocolado no dia em que começa a Semana Cidade Limpa.
Outras sanções previstas no projeto:
– Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Multa: R$ 1.955,00 a R$ 19.550,00.
– Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Multa: R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00.
– Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos. Multa: R$ 1.955,00 a R$ 19.550,00.
– Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo município. Multa: R$ 391 a R$ 977,50.
– Colocar em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do município. Multa: diária de R$ 508,30 a R$ 1.016,60.
– Causar dano a bem do patrimônio público municipal. Multa: R$ 9.910,00 a R$ 391.000,00.
– Urinar ou defecar na rua. Multa: R$ 195,50 a R$ 1.950,00.
– Proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. Multa: R$ 1.950,00 a R$ 11.730,00.