A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto total do prefeito Nelson Marchezan ao projeto de lei que proibia o pagamento parcelado de salários de funcionários ativos e inativos da administração municipal. A proposta era de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do PSOL. Servidores municipais lotaram as galerias para acompanhar a discussão e a votação do veto.
Segundo o projeto vetado, as despesas com pessoal ativo e com pessoal inativo dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Executivo não poderiam ser parceladas nem preteridas por outras despesas. A proposta permitia duas exceções: aplicações e repasses constitucionais obrigatórios e a gratificação natalina, que poderia ser parcelada em até duas vezes dentro do exercício devido.
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De acordo com o prefeito, a proposta vetada não reúne condições de ser convertida em lei em razão do flagrante vício de iniciativa, não convalidável por meio da sanção conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
– Sabidamente, os projetos que disponham sobre o regime jurídico de servidores constituem matéria de competência privativa do prefeito, ferindo as prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao chefe do Executivo, os princípios de independência e harmonia entre os poderes e, também, a autonomia dos entes federados– aponta.