A Justiça determinou que a Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) devolva um carro Voyage do Uber apreendido durante blitz realizada na Capital. O motorista teve o carro retido na metade de setembro em operação na avenida Guilherme Shell, no bairro Santo Antônio.
A abordagem, na época, gerou revolta de motoristas do Uber que relataram terem sido chamados através do aplicativo e quando paravam eram abordados por agentes. Eles alegaram que os próprios azuizinhos estavam fazendo os chamados. O fato foi negado pela EPTC, que disse se tratar de uma abordagem de rotina.
A defesa do motorista ingressou com mandado de segurança e obteve êxito na 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O juiz entendeu que a apreensão do veículo não se enquadrada no código brasileiro de trânsito.
Além de devolver o carro, a EPTC não poderá cobrar a multa e os valores do depósito, conforme a decisão judicial. A empresa agora irá apresentar a defesa.
Atualmente, segundo a EPTC, o motorista que for identificado nas blitze está sujeito a multa de aproximadamente R$ 7 mil, além das despesas de guincho e depósito.
No mês passado, o mesmo juiz também atendeu um mandado de segurança e mandou a EPTC entregar ao dono um carro do Uber apreendido durante operação na capital.