Um motorista do Uber que teve o carro apreendido pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao trabalho em Porto Alegre. Ele teve o carro, um Renault Logan, retido pela EPTC no dia 10 de agosto durante blitz na avenida Guilherme Shell, no bairro Santo Antônio.
Na época, a abordagem gerou revolta de motoristas do Uber que relataram terem sido chamados através do aplicativo e quando paravam eram abordados por agentes. Eles alegaram que os próprios azuizinhos estavam fazendo os chamados. O fato foi negado pela EPTC, que disse se tratar de uma abordagem de rotina.
A defesa do motorista ingressou com mandado de segurança e obteve êxito na 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Na decisão, o juiz citou que o enquadramento que o agente deu para recolher o veículo conflita com a lei federal. Ressaltou que o artigo 22 da lei 8.133 de 1998 não diz respeito a atividades como Uber.
"Nós conseguimos o entendimento do juiz de que essa atividade não está enquadrada no código de trânsito e o veículo não pode ficar recolhido", explicou o advogado do motorista, Felipe Sant´Anna.
Além de devolver o carro, a EPTC não poderá cobrar a multa e os valores do depósito, conforme a decisão judicial.
Até as 14h, a EPTC ainda não havia sido notificada sobre a decisão. Atualmente, segundo a empresa, o motorista que for identificado nas blitze está sujeito a multa de aproximadamente R$ 7 mil, além das despesas de guincho e depósito. O veículo fica retido por 30 dias, enquanto tramita um processo administrativo. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.