O Uber acelera sua expansão pelo Brasil na lacuna deixada pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana, publicado em 2012. A diretriz regulamenta o transporte público de passageiros e o transporte privado coletivo - mas não fala nada sobre transporte de poucas pessoas feito por motoristas particulares, justamente onde entra o Uber.
Na interpretação do aplicativo, a não regulamentação desta modalidade abre espaço para o serviço. A prefeitura de Porto Alegre tem outra análise: de que a lei não permite o transporte de passageiros em veículos não-regulamentados. Encaixa o Uber sob a Lei Municipal 11.582, de 2014, que versa sobre os táxis. Portanto, considera o serviço clandestino e sujeito a penalidade.
- A Constituição diz que qualquer atividade comercial pode ser prestada em livre competição e sem restrição do serviço público, salvo a alguns casos - analisa Ricardo Barretto de Andrade, advogado especializado em direito administrativo.
O transporte público é, por exemplo, um campo a ser alvo de restrições, e cabe ao poder público conceder as licenças para ônibus e lotações, explica. Mas o Uber é diferente, diz o especialista: são motoristas autônomos e que trabalham com o próprio automóvel. E nisso o aplicativo também difere do táxi, que é uma permissão do município e regulado pela prefeitura.
- Para ser clandestino, como defendem as prefeituras, esse serviço teria que ir contra a lei. No entanto, não há nenhuma lei proibindo o transporte privado de passageiros - aponta Gisele Arantes, advogada especialista em direito digital.
Isso tira a força dos municípios para tentar proibir serviços como o Uber, completa Renato Leite Monteiro, especialista em Direito e Tecnologia.
No Rio de Janeiro, a prefeitura aprovou uma lei para barrar o Uber, que foi invalidada por uma liminar concedida pela Justiça. Em São Paulo, a Justiça também derrubou uma proibição da prefeitura ao Uber - ainda assim, mais de 170 veiculos já foram multados e recolhidos pelo serviço de trânsito desde 2014.
- Uma lei municipal não pode suprir uma lacuna no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, ou ir contra a Constituição. As prefeituras não podem proibir a atividade - avalia Monteiro.
Como a proibição pode esbarrar na lei, o caminho legal para um acordo na Capital está na regulamentação do transporte privado, afirma Fernando Smith Fabris, professor de Direito da PUCRS:
- A prefeitura e o Uber precisam dialogar para construir uma regulamentação. A partir daí, poderiam definir um padrão de atendimento, taxas e outras regras para o serviço.