O motorista não perguntou, mas o olhar intrigante acusou a curiosidade sobre o conteúdo da bolsa que acompanhava a reportagem de ZH no primeiro ônibus em que testamos o que diz a lei 11.843.
A norma, assinada pelo prefeito José Fortunati em 21 de maio deste ano, autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno e médio portes no sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual da Capital. Acostumada a viajar de metrô entre Porto Alegre e Novo Hamburgo, a poodle Gata (sim, uma cachorra) até dormiu no trajeto da linha T1.
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A curiosidade girou mais em torno do ainda inusitado passageiro do que em relação à lei. Logo que foi publicada no Diário Oficial do município, os trabalhadores das empresas de transporte público foram informados de que, a partir de então, poderiam permitir que os animais acompanhassem os donos, desde que transportados em bolsas e acomodados no colo dos responsáveis.
- As regras foram explicadas, mas sentimos falta de um anúncio dentro dos veículos. As pessoas não sabem que agora podem levar os animais - explicou uma cobradora da linha T1, que não quis ser identificada.
A lei não sugere nem exige a divulgação das regras, mas, de acordo com Flávio Antonio Tomelero, gerente de planejamento de transportes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), cartazes sobre o que diz a determinação serão colocados nos coletivos ainda neste mês.
Os informativos são bem-vindos. Sanariam as dúvidas de quem olhou com cara de "você está mesmo levando um cachorro aí?", quando entramos na linha 178 em direção ao centro da Capital. Dos três coletivos que testamos, apenas no último, a lotação Ipiranga-PUC, o motorista pediu para conferir o tamanho do cachorro. Esqueceu, assim como os outros, de exigir a carteira de vacinação. O registro deve acompanhar o animal no trajeto, sempre atualizado com as vacinas polivalente e antirrábica.
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Tamanho também é documento: só entram animais de até 10 quilos - e é bom que o peso conste na carteira, afinal cabe ao usuário comprovar as informações do animal, e não ao motorista. O horário também não é aleatório: das 10h às 16h, e depois entre 21h e 6h, evitando os horários de pico e limitado a quatro animais por viagem.
Ainda que a norma afirme que as empresas que operam o transporte coletivo, seletivo ou individual podem cobrar tarifa dos animais, antes de o prefeito assiná-la, a EPTC divulgou que a passagem não será cobrada. Uma lei anterior, a 11.582, de 2014, dizia que, nos táxis, a decisão de levar os mascotes é facultada ao motorista.
Agora, taxistas não podem se negar a levar cães e gatos, mas podem cobrar pelo transporte. Depois de mais de duas horas e três coletivos, a poodle continuava calma dentro da bolsa. Sinal de que passageiros, cães e gatos podem mesmo conviver nos sistema público de transporte na Capital.
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