A Câmara Municipal manteve, na tarde desta segunda-feira, o veto do prefeito José Fortunati ao projeto de lei do vereador Alceu Brasinha (PTB) que permitiria a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol em Porto Alegre. O argumento principal do prefeito para vetar totalmente a matéria foi de que a competência para legislar sobre o assunto é dos Estados e da União.
Brasinha propunha que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas seriam permitidos exclusivamente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP. Ele citava uma interpretação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) para fazer valer o seu projeto. Segundo Brasinha, a lei federal não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos esportivos. A proibição se referiria ao "porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência", o que poderia ocorrer com o uso de uma garrafa de vidro, e não pela ingestão da bebida.
No entanto, existe ainda a Lei Estadual nº 12.916, de 1º de abril de 2008, que é clara no seu artigo 1º: "Ficam proibidos, nos dias de jogos, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul". A argumentação do vereador no projeto era de que os atos de violência teriam aumentado mesmo com as restrições ao consumo de bebidas.
No entanto, a ideia não convenceu o prefeito. Além de considerar o projeto inconstitucional, ele criticou o tratamento desigual que seria dado aos torcedores (a graduação alcoólica seria liberada somente em setores VIP e camarotes) e no componente decisivo que é a bebida em sua associação com atos de violência. Os vereadores seguiram a posição de Fortunati.