* colaborou Lis Aline, do Diário Gaúcho
Uma inspeção feita na tarde desta segunda-feira no Largo Glênio Peres resultou na interdição da 235ª Feira do Peixe de Porto Alegre. Devido a irregularidades nas instalações de gás, o Corpo de Bombeiros não liberou o Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI) e o evento, que começaria às 8h30min desta terça-feira, deve, no mínimo, atrasar.
De acordo com o capitão Cássio Conzatti, a organização da feira, a cargo da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), deverá refazer o plano e reapresentá-lo aos bombeiros - mas a seção de Prevenção a Incêndio só abre às 8h.
- Na melhor das hipóteses, se a prefeitura reapresentar o plano logo cedo, conforme disseram, acredito que a feira pode abrir, até mesmo parcialmente, ao meio-dia - afirmou Conzatti.
Isso porque, após mostrar os documentos refeitos, os bombeiros têm que inspecionar novamente a estrutura do evento. Após, se a central de gás ainda estiver irregular, existe a possibilidade de a corporação liberar a feira parcialmente e permanece interditada apenas as instalações de gás.
Na noite desta segunda-feira, a assessoria de imprensa da Smic negou que a abertura do evento irá atrasar. A secretaria admitiu que foram requisitadas adequações no sistema de gás, mas disse que isso será feita no decorrer da manhã, com a feira em funcionamento.
A 235ª Feira do Peixe de Porto Alegre está programada para ocorrer de 31 de março a 3 de abril. Na quarta-feira e na quinta-feira, o evento funciona das 8h às 22h. Na Sexta-feira Santa, das 8h ao meio-dia. São 59 bancas com pescado, uma com peixes vivos e cinco com produtos de alimentação, como o peixe assado na taquara, postas, bolinhos e palitos de peixe frito.
Consumidor poderá checar se está pagando pelo preço informado
O Procon Porto Alegre vai disponibilizar ao público duas balanças de precisão para auxiliar os consumidores a verificar se o peso declarado na banca no momento da compra coincide com a pesagem nas balanças do Procon.
No local, a equipe de fiscalização vai autuar a banca se comprovado a diferença de peso dos produtos, em prejuízo do consumidor. A multa para quem infringir o Código de Defesa do Consumidor parte de aproximadamente R$ 660 e pode até culminar no fechamento do estabelecimento.