O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelo de um ex-detento do Presídio Central de Porto Alegre que pedia indenização por danos morais à União e ao Estado devido às condições da casa prisional.
Na petição, julgada na última semana, o autor afirmou que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo, com esgoto a céu aberto. O ex-presidiário recorreu após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre extinguir seu processo sob entendimento de que a União não era parte no processo.
O relator no TRF4, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, confirmou a sentença por entender que houve erro na propositura da ação, não sendo possível ao tribunal analisar o mérito do pedido. “O autor foi condenado pela Justiça estadual a cumprir pena no Presídio Central de Porto Alegre, ou seja, em estabelecimento prisional estadual. Portanto, todos os danos ocorridos nas dependências deste legitimam a propositura de ações de indenização unicamente em face do Estado respectivo que administra o presídio”, concluiu.