O Super Repórter deste sábado (11) mergulhou no cotidiano da madrugada de Porto Alegre. Pessoas que trocam o dia pela noite em busca de um salário melhor, uma vaga no mercado de trabalho, ou que circulam pelas festas à procura por diversão
O Super Repórter Voltaire Santos foi desvendar a madrugada da Capital gaúcha e entrou em bares, restaurantes, andou de táxi, falou com porteiros, varreu as ruas com os garis e conheceu o público que mantém a vida noturna de Porto Alegre enquanto boa parte da população está dormindo. Enquanto a maioria está descansando em casa, um novo mundo surge na madrugada.
Com uma rotina que começa às 22h da e vai até as 6h, o garçom de um dos bares da Avenida Ipiranga Daniel Hartsein conta que dentro do universo da madrugada de Porto Alegre, não basta ser garçom, é preciso fazer as vezes de psicólogo e até de médico, já que muitos clientes acabam bebendo demais e saem já pela manhã do restaurante.
“Eu amo trabalhar na madrugada de Porto Alegre, ser garçom é uma profissão mais do que especial. Além de atender e servir os clientes, também tenho que dar conselhos para garotas que querem trocar de namorados, também dou dicas de casas noturnas para a rapaziada que está procurando diversão, e claro que o adicional noturno também ajuda”, sorri o garçom.
Festa para uns, trabalho para outros. A gari Iracema dos Santos começa a deixar as ruas de Porto Alegre mais limpas a partir das 0h e vai até as 5h. Ela reclama dos assaltos no Centro da Capital e da falta de educação do público que frequenta a madrugada da cidade.
“Não tenho problemas com o horário, me adaptei bem, no entanto a falta de educação do povo de Porto Alegre que circula na madrugada ainda me espanta. O pessoal fica jogando lixo enquanto estou varrendo e limpando as ruas e ainda diz que esta é a minha obrigação. Quanto aos assaltos, vejo muitos no Centro da Capital. Os criminosos querem celulares, levam muitos aparelhos, principalmente de quem está saindo das festas”, afirma a gari.
Já o taxista, Carlos Reinaldo, prefere trabalhar na madrugada, por não ter congestionamento na cidade, mas reclama da falta de tempo para a família durante o dia.
“Tenho um pouco de medo dos assaltos, Porto Alegre é uma cidade perigosa, mas o que mais pesa em trabalhar na madrugada é o cansaço que sofro durante o dia. Quando chego em casa, só quero ver a minha cama e acabo não tendo muito tempo para a minha família”, afirma o taxista.
O porteiro Ivan Silva vê no rádio a melhor companhia na madrugada, e mesmo trabalhando há mais de dez anos na madrugada, ainda sente dificuldade em dormir.
“Fico aqui ouvindo a Gaúcha, mas gosto do silêncio da noite, dá tempo até de estudar para um concurso”, diz o porteiro.
Ouça a íntegra da reportagem deste sábado
1. Conceito de trabalho noturno, duração e forma de determinação da hora noturna
1.1 Conceito
Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno com um acréscimo de 20% (vinte por cento), no mínimo, sobre a hora diurna.
Nota: Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20 horas às 4 horas.
1.2. A sistemática de cálculo das horas noturnas
A hora normal ou diurna tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Com isso cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, será equivalente a uma hora normal de jornada trabalhada. Por esse artifício, considerando o horário das 22h às 5h, temos 7 horas normais (hora-relógio) que corresponderá a 8 horas de jornada de trabalho.
1.3. Determinação do coeficiente de conversão
Para facilitar esse cálculo foi desenvolvido um coeficiente de conversão que facilita a determinação da equivalência de horas noturna e diurna. Alguns autores dividem 60 minutos por 52,5 minutos. Outros dividem 8 horas por 7 horas. Não importa qual seja a preferência, o valor obtido é o mesmo. Veja a seguir:
Coeficiente de conversão = Total de jornada diurna / Total de jornada noturna
Coeficiente de conversão = 8 / 7 = 1,142857
Coeficiente de conversão = 60 / 52,5 = 1,142857
Uma vez que determinamos o coeficiente de conversão podemos achar a equivalência de horas para efeito de aplicação do adicional noturno, simplesmente multiplicando a quantidade de horas normais trabalhadas no período noturno pelo coeficiente de conversão. Acompanhe:
7 horas trabalhadas x 1,142857 = 8 horas
Por exemplo, se um empregado receber R$ 10,00 de remuneração por uma hora trabalhada no período diurno, deverá receber idêntico valor para trabalhar 52 minutos e meio no noturno (hora reduzida), além do adicional de, pelo menos, R$ 2,00 por hora noturna trabalhada.