A Justiça determinou na tarde desta terça-feira (28) que o Sindicato dos Rodoviários mantenha o efetivo de 70% de ônibus em circulação nos horários de pico e 30% nos demais horários. Em caso de descumprimento da lei, a multa diária ao sindicato é de R$ 50 mil. Até agora, a categoria estava garantindo 30% da frota em todos os horários.
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