O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O não comparecimento às urnas de forma injustificada resulta em sanções, como o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é válida para quem tem a obrigação de votar e não foi às urnas nas eleições municipais de outubro. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 a 18 anos, analfabetos e com idade acima de 70 anos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral em relação ao exercício do voto. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online pelo "e-Título", aplicativo da Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link "Mais opções", selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O eleitor poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Multa e outras sanções
Além do pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral, o eleitor que não justificar sua ausência está sujeito a outras sanções. De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Quem não compareceu à seção eleitoral e não justificou a ausência ficará:
- impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- inscrever-se em concurso público;
- tomar posse em cargo público;
- receber remuneração em função pública
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da Justiça Eleitoral.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.