O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores "para evitar tumultos administrativos e previdenciários".
O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.
Venceu a corrente defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve mudança de conteúdo que exigisse um novo turno de votação, apenas a transposição do texto que já havia sido aprovado.
— A hipótese flerta com o absurdo. Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la — afirmou em seu voto.
Fim do regime jurídico único obrigatório para servidores
A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é "evitar tumultos administrativos e previdenciários".
Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux.
— É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público — criticou Fachin.
Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, por CLT.
A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
— A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal — defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A ação foi ajuizada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado.