O vereador Pablo Melo, filho do prefeito Sebastião Melo, ambos do MDB, está inclinado a enfrentar a dúvida jurídica e deverá confirmar candidatura à Câmara de Vereadores de Porto Alegre na convenção partidária marcada para o dia 27 de julho.
Pablo é primeiro suplente de vereador do MDB, mas está no exercício do mandato porque o titular, Cezar Schirmer, é secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
O imbróglio gira em torno do inciso sétimo do artigo 14 da Constituição: ele diz que são inelegíveis, até o segundo grau e dentro da mesma circunscrição, os parentes consanguíneos ou por casamento do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito.
A norma foi estabelecida como uma forma de tentar brecar os feudos políticos. Mas há uma exceção na lei: se o parente do chefe do Executivo for titular do mandato eletivo e candidato à reeleição, poderá concorrer na mesma jurisdição.
Um exemplo prático: um filho de prefeito pode concorrer à Câmara de Vereadores, no mesmo município, desde que já seja titular e postulante a novo mandato em sequência.
O caso de Pablo desperta divergências entre juristas e magistrados, conforme registrado em julgamento semelhante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O filho do prefeito exerceu a maior parte do mandato. Ele atuou como vereador entre janeiro de 2021 e março de 2022. Depois, voltou a assumir em janeiro de 2023, permanecendo até os diais atuais. Schirmer continua na função de secretário municipal e não concorrerá. Até outubro de 2024, período da eleição, Pablo terá cerca de três anos de exercício do mandato.
A equipe do parlamentar entende que há jurisprudência no TSE a favor da candidatura.
— As consultas jurídicas que fiz apontam que posso concorrer e temos caso análogo no TSE em que foi deferido. Tendo a concorrer. A nossa postulação é viável — afirma Pablo, que evita bater o martelo, embora a candidatura seja dada como certa nos bastidores emedebistas.
No TSE, caso semelhante teve candidatura validada
Em agosto de 2021, o TSE deferiu, por quatro votos contra três, o registro de candidatura da vereadora Carla Santos, que era cunhada da prefeita de Nazaré (BA), Eunice Barreto Peixoto, reeleita em 2020. Carla ficou como suplente na eleição de 2016, mas exerceu o mandato ininterruptamente por três anos e dois meses. Caso semelhante ao de Pablo, com a diferença de que ele teve um hiato entre os dois períodos de posse na vereança.
No caso análogo, a mulher teve o registro de candidatura negado na primeira instância e conseguiu autorização para concorrer em 2020 sub judice no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No fim, a candidatura e os votos foram confirmados em definitivo no TSE.
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, entendeu que o suplente, mesmo que assuma o exercício do cargo, não pode ser considerado um candidato à reeleição. Isso só aconteceria, registrou, em caso de renúncia, falecimento ou cassação do vereador titular. Ele votou contra o registro e foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele avaliou que o parlamentar, uma vez empossado em "ato jurídico perfeito", deixa de ser diferenciado pelas classificações suplente ou titular. Para Moraes, o reserva que assume mandato não é um "legislador de segunda classe". Ele votou pelo deferimento da candidatura e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, formando maioria.
Pablo manifesta disposição mesmo diante da possível tentativa de impugnação da sua candidatura, seja pelo Ministério Público Eleitoral ou por chapas concorrentes, o que costuma causar desgastes políticos.
— Chego na convenção com quase 80% do mandato cumprido. É provável que adversários políticos queiram explorar a situação, mas isso fica no campo da torcida. Vai ter torcida contra e a favor, mas quem define são os tribunais eleitorais — afirma.
Pablo diz que a decisão de concorrer é de cunho estritamente pessoal e não passa pelo crivo do prefeito Melo.