O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao plenário da Corte o julgamento da ação que visa derrubar a lei estadual que permitiu a construção de barragens e açudes em áreas de preservação permanente (APPs). A decisão consta em despacho publicado nesta segunda-feira (20).
Relator do caso, Fachin solicitou que a Assembleia Legislativa e o governo do Estado prestem esclarecimentos sobre a legislação em até 10 dias. Depois disso, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que o despacho "é praxe dentro do rito processual" que "o Estado fará sua manifestação no processo dentro do prazo legal".
A ação direta de inconstitucionalidade é movida pelo Partido Verde (PV). De acordo com a agremiação, a intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal e o Estado "usurpou" a competência da União para legislar sobre o tema.
Proposta pelo deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), a lei que permitiu a construção de infraestrutura para armazenamento de água em APPs foi aprovada em março pela Assembleia e sancionada no mês seguinte pelo governador Eduardo Leite, sob contestação de ambientalistas. A proposta foi apresentada como alternativa para a provisão de água para atividades agrícolas frente às sucessivas estiagens que provocam quebras de safra no RS.
O PV havia solicitado medida liminar para que a lei fosse suspensa imediatamente. No entanto, o rito adotado por Fachin direcionou o processo diretamente ao plenário para o julgamento de mérito, sem a análise de liminar.
Esse rito é adotado pelos ministros em ações consideradas relevantes ou com "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Leia a íntegra da nota da PGE:
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) esclarece que o despacho do ministro Edson Fachin, no qual abre prazo para manifestação do Estado no âmbito de ação judicial que questiona legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, é praxe dentro do rito processual.
Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos.
Reforça-se, portanto, que o Estado fará sua manifestação no processo dentro do prazo legal.