O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, citou a Bíblia ao criticar medidas propostas por governadores de estados do Sul e do Sudeste para a área de segurança pública levadas ao governo federal na última semana. Liderado pelos governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), o grupo pede o endurecimento da legislação brasileira, com penas mais duras e novas tipificações penais.
Evangélico, o chefe da AGU criticou o "populismo penal" citando dois versículos bíblicos: um no qual Jesus diz a um dos ladrões que fora crucificado com ele que este terá lugar no paraíso e outro que cita o mandamento "não matarás".
"Populismo penal, à semelhança do que se observou em tempos bíblicos, mata inocentes, mas não reduz a criminalidade. A violência deve ser combatida por uma política de segurança eficiente, com uma polícia equipada, organizada e valorizada", disse no X (antigo Twitter).
Messias argumenta que para enfrentar a violência "é preciso também ter capacidade para construir políticas públicas que levem ao povo esperança na forma de emprego, habitação, saúde e educação".
"Vamos lembrar que a insegurança pública é irmã da insegurança alimentar", completou.
Os chefes dos Executivos estaduais das regiões Sul e Sudeste firmaram um Pacto Regional de Segurança Pública, no início de março, para enfrentar o crime organizado. A aliança prevê a criação de um gabinete integrado de inteligência para compartilhar informações. As polícias farão cursos de forma conjunta para aumentar a integração e padronizar procedimentos e técnicas.
O pacto ainda propõe o endurecimento da legislação brasileira. Na última semana, o grupo apresentou um pacote de mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto também foi entregue aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Entre as propostas estão a possibilidade de prisão preventiva mesmo sem condenação com trânsito em julgado de pessoas que reiteradamente praticam atos ilícitos. Outra medida propõe alteração na lei para que se permita a prisão em casos de abordagens policiais que não tenham sido feitas com base em elementos objetivos. Ou seja, se acolhida, a abordagem policial poderá ser conduzida ancorada em mero comportamento suspeito, definido a critério "subjetivo" do policial.