O governo do Rio Grande do Sul endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos. Em decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, o Palácio Piratini reduziu a margem para essas operações e estipulou a fixação de um limite no prazo e nas taxas de juros cobradas dos funcionários públicos.
O decreto foi publicado originalmente em outubro e republicado na última sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. As novas regras entrarão em vigor a partir de abril de 2024.
Em setembro, GZH mostrou, com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), que quase metade do funcionalismo gaúcho estava recorrendo a consignados. Entre aposentados e pensionistas, um terço estava com empréstimos descontados em folha.
Em um dos casos retratados na reportagem, uma servidora com remuneração bruta de R$ 3 mil recebia apenas R$ 400 líquidos ao final do mês.
De acordo com a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer, a normativa atualiza o decreto anterior que regrava as consignações, datado de 2004.
— A margem para as consignações vai reduzir. Temos uma fatia razoável de servidores altamente endividados e esperamos que isso deixe de ocorrer — salientou Juliana.
As novas normas não atingem servidores com consignados já contratados, mas a expectativa da Secretaria da Fazenda é de que, ao longo do tempo, todos os funcionários se enquadrem ao regramento.
Veja quais são as principais mudanças previstas
Margem de consignação
Regra anterior: servidor podia comprometer até 70% da remuneração bruta, somando consignações compulsórias (como Imposto de Renda, Previdência, IPE Saúde, pensão alimentícia) e facultativas (empréstimos).
- Exemplo: servidor com salário bruto de R$ 10 mil, tinha de receber ao menos R$ 3 mil no final do mês
Regra futura: além da norma descrita acima, foi criada uma nova trava. Agora, os consignados não podem superar 35% da remuneração líquida do funcionário. Outros 5% podem ser destinados ao pagamento de dívidas com cartão de crédito.
- Exemplo: servidor com salário de R$ 10 mil e descontos obrigatórios de R$ 3,5 mil terá que receber ao menos R$ 3,9 mil ao final do mês
Tempo e taxas de juros do empréstimo
Regra anterior: não havia limite expresso no decreto anterior
Regra futura: Secretaria da Fazenda editará portarias limitando as taxas de juros e os prazos máximos para as consignações
Controle do limite
Regra anterior: não havia um controle sistematizado, o que permitia ao servidor contratar operações que excediam a margem de desconto permitida
Regra futura: em novo sistema, servidor não conseguirá contratar novas consignações se atingir o limite do desconto em folha