Foi emitida no início de novembro uma resolução pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) que define vantagens para juízes federais de 1ª e 2ª instância. De acordo com o documento, os magistrados federais que desempenharem atividades administrativas ou processuais excepcionais terão o direito a um dia de licença a cada três dias de trabalho. As informações são do portal g1.
Em questão de minutos e de maneira unânime, a medida foi aprovada, possibilitando que os juízes recebam uma gratificação pelo desempenho de múltiplas funções. O acúmulo é caracterizado sempre que o servidor estiver envolvido em atividades administrativas ou processuais.
O conselho deliberou que, a cada três dias de trabalho sob essa condição de acúmulo, o magistrado adquire o direito a um dia de folga. Além disso, os juízes têm a opção de escolher o pagamento proporcional. Essas remunerações são aplicáveis inclusive durante o período de férias da magistratura, que compreende 60 dias anuais.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.
Ainda de acordo com o texto, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando há:
- a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;
- a direção de escola e magistratura;
- para membros do conselho de administração de tribunal;
- a direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
- coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
- coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, pois foi nessa data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que tem sido empregada para efetuá-lo. Essa medida busca equiparar as carreiras da magistratura com as do Ministério Público da União.
O colegiado argumenta que, desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou um pagamento semelhante para procuradores e promotores, e, por essa razão, poderiam também aprovar para a magistratura. Até o momento, não existem estudos que avaliem o impacto desses pagamentos no orçamento.
Confira a nota da CNJ
“A resolução de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação - também prevista na Constituição de 1988 — em todos os tribunais. Por isso, a necessidade de republicar uma nova resolução. Sobre os dados solicitados a respeito do impacto orçamentário, caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local. Importante mencionar que não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”.