A Justiça condenou, na manhã desta segunda-feira (2), o município de Rio Grande, no sul do RS, por danos morais aos moradores do loteamento Cidade de Águeda. O pedido de condenação foi do Ministério Público do Estado (MP-RS), por meio do promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
A partir de denúncias, o Ministério Público identificou que o município não estava disponibilizando acesso a tratamento de esgoto para os moradores da localidade. De acordo com o promotor, série de obrigações foram determinadas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foram cumpridas pela prefeitura.
Em nota, o MP afirmou que constatou “estado de inação da municipalidade frente às obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta”. Dessa forma, o órgão afirma que tomou para si a responsabilidade de provar a falta de assistência de Rio Grande aos moradores.
O procurador-geral de Rio Grande, Ênio Fernandez Júnior, afirmou que o município ainda não recebeu oficialmente a condenação e que, assim que a ação se tornar oficial, irá recorrer da decisão. Caso mantenha a condenação, a prefeitura terá de solucionar o problema da falta de infraestrutura sanitária.
A prefeitura terá de montar um sistema de tratamento de esgoto que atenda os moradores da localidade. O município estará isento de indenizações, exceto se identificarem danos ambientais e sanitários da falta de saneamento à comunidade.