A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4173/23, do Poder Executivo, que prevê a taxação dos fundos de alta renda, tanto os exclusivos ou dos "super-ricos" no país, quanto os offshore, mantidos por brasileiros no Exterior, principalmente em paraísos fiscais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta com essa arrecadação de impostos para tentar zerar o déficit das contas públicas no ano que vem. O placar da votação foi de 323 a favor e 119 contra.
Após negociações de última hora, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no Exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora. A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do estoque dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano.
A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para tentar compensar a equiparação do porcentual que incidirá sobre os rendimentos futuros das offshores ao que será cobrado sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente. Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo.
No caso dos fundos no Exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%. Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$ 50 mil seria de 22,5%. Integrantes do mercado disseram, contudo, que essa alíquota maior, agora retirada do texto, poderia gerar fuga de capitais.
Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com o projeto de lei, esses fundos passarão a ser taxados uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.
As offshores são empresas sediadas no Exterior detidas por cidadãos residentes no Brasil. Já os fundos exclusivos nacionais são destinados a investidores profissionais e exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, por isso são chamados de fundos dos "super-ricos".
A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator reduziu de 300 para cem o número mínimo de cotistas para que possa ser formado um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O mesmo se aplica aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Hoje, o piso é de 50 cotistas. O governo havia proposto 500, mas Pedro Paulo fez um meio-termo.
A Fazenda argumentava que um número baixo de cotistas permite que famílias formem um fundo apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator incluiu no texto uma trava para que pessoas da mesma família, com parentesco de até segundo grau, não detenham juntos mais de 30% das cotas do fundo.
Entenda ponto a ponto
O que são fundos offshore
São investimentos no Exterior que pertencem às pessoas com domicílio fiscal no Brasil. Pelas regras atuais, os lucros obtidos com ganhos em aplicações no Exterior só são tributados quando distribuídos no Brasil ou pagos dividendos para os cotistas com domicílio fiscal no país.
O que prevê o PL 4.173/23
De acordo com o texto, a cada ano, esse lucro deverá ser tributado mesmo que não tenha sido distribuído no país. Significa que, se permanecer aplicado, não terá mais o diferimento tributário que é um dos atrativos para a constituição desse tipo de estrutura em outros países.
O que são fundos exclusivos
É uma modalidade de investimentos usada com frequência por famílias, interessadas em fazer a gestão patrimonial, ou grupos de investidores com patrimônio razoável, no geral, acima de R$ 10 milhões. Não são fundos abertos para qualquer participante, somente os donos do fundo integralizam os resgates.
O que prevê o PL. 4.173/23 para os exclusivos
As regras tributárias hoje são semelhantes às do offshore, ou seja, só há incidência no momento da retirada. Sem saques, não há tributação. De acordo com o PL, passariam a ser tributados em 2024 com a mesma regra hoje válida para os fundos abertos, a chamada come-cotas, que retira o tributo duas vezes ao ano, em março e em novembro, sobre o valor aplicado (estoque).
Como ficam as alíquotas
Hoje, paga-se um imposto que pode chegar 27,5%, mas aplica-se a taxação somente no momento da distribuição dos lucros. Com base no texto, a alíquota será de 22,5% para todos os lucros no Exterior superiores a R$ 50 mil e cobrada com base no lucro contábil anual, a partir de janeiro de 2024.
O que é a alíquota especial offshore
Um dos pontos discutidos é a alíquota diferenciada de 10% para 6% do lucro dos fundos. Na prática, para evitar a incidência anual de 22,5%, o governo oferece a possibilidade de antecipar o pagamento, com percentual fixado em 6%. É uma forma de agilizar a arrecadação pretendida e ao mesmo tempo atenuar o tributo que passaria a incidir sobre os lucros no Exterior.
Quais os atrativos de um fundo offshore
Os investimentos realizados fora do país de domicílio fiscal se beneficiam com o diferimento do pagamento de impostos, o sigilo da identidade de seus proprietários e permitem acesso aos mercados internacionais.
Por que o assunto é polêmico
Por muitos desses fundos offshore estarem em "paraísos fiscais", ou seja, aqueles em que o imposto é reduzido ou há isenção, esse tipo de estrutura tende a gerar entendimento negativo, pois facilitam a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas. É o que aconteceu em uma série de casos do escândalo conhecido como Panama Papers, um esquema de ocultação de dinheiro que envolve políticos, empresários e terrorista divulgados pela imprensa mundial em 2016.