O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21), para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como crime de injúria racial. O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O que está em pauta é um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão do Supremo de 2019 que enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. Segundo a legislação, o crime de racismo se dá quando ocorre ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade. O Brasil foi o 43º país a criminalizar a homofobia.
A ABGLT, no entanto, alega que esse entendimento não vem sendo aplicado pelos juízes para enquadrar esse tipo de discriminação como injúria racial, que configura a ofensa à dignidade de um indivíduo utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin — para quem ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
Os dois crimes foram igualados por uma decisão de 2021 do STF e por uma lei sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo esta lei, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo e o reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo "não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+". "Pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional", escreveu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Já o ministro André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso. O ministro Cristiano Zanin votou para negar o pedido da associação.
Para Zanin, o "objeto da demanda e do julgamento" não foi o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+.
"É clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial", escreveu.