A Justiça gaúcha decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público, em ação civil pública movida contra o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), a qual questionava a realização de despesas com serviço de merenda escolar no município da Região Metropolitana. A decisão também determinou o desbloqueio de bens, indisponíveis desde 2017. Na ação, o MP apontava danos causados ao erário no montante de R$ 4.031.491,77.
A ação também sustentava que o prejuízo decorreu da falta de fiscalização da administração pública, somada a ineficiência dos administradores. O valor considerado superior aos praticados no mercado, segundo o MP, integrava o contrato da merenda para cerca de 30 mil estudantes de 80 escolas municipais, além da manutenção de cerca de 400 empregos. O valor integral do contrato para prestação do serviço por 180 dias era de R$ 11.136.069,30.
O MP ainda apontou descuido da Administração com o pagamento dos salários dos funcionários da terceirizada contratada. Além do prefeito e da prestadora, o secretário de Educação em Canoas, à época, Eliezer Moreira Pacheco, também era citado. Todos foram absolvidos na decisão.
Em sua sentença, a juíza Luciane Di Domenico Haas, da 4ª Vara Cível de Canoas, descreve que o Ministério Público não teria apresentado as comprovações de dolo específico sobre os atos de improbidade administrativa imputados ao prefeito e seu secretário, bem como não teria ocorrido, no curso do processo, o exercício da defesa pelos acusados.
Com o afastamento da hipótese de improbidade, o questionamento sobre enriquecimento ilícito pela prestadora de serviços também foi rejeitado. Consultado pela reportagem, o prefeito informou que se manifesta sobre o tema apenas nos autos do processo.
Jairo Jorge foi prefeito de Canoas entre 2009 e 2017. Elegeu-se novamente em 2020 e assumiu o cargo no ano seguinte. Em 2022, foi afastado do exercício pela Justiça por efeito de uma investigação do Ministério Público sobre suposta fraude em contratações feitas pelo município na área da saúde. O prefeito reassumiu o cargo quase um ano depois, após o fim do prazo do afastamento cautelar e por decorrência do processo ter sido remetido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) para a Justiça Federal.
O Ministério Público, por sua vez, informou que ainda não foi intimado acerca da decisão e, após a intimação, irá analisar a possibilidade de um recurso.