Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio será retomado na quarta-feira (24), conforme marcou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.
A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.
O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Voto do relator
Por ser o relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a falar, em 2015, e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada.
— Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações — afirmou.
Segundo o ministro, a medida também "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".
Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.
Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito atualmente, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.
— A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz — disse, acrescentando que um magistrado tem mais "neutralidade" para cuidar do caso.
Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.
Já o ministro Edson Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte de maconha e o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.
A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso.
— Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna —declarou Fachin.
Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo — até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.
Três dos onze ministros do STF voltaram ainda em 2015
- Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal;
- Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal;
- Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.
Recurso
O recurso chegou ao STF em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.