A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-deputado e ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol e manteve a decisão que o condenou a pagar R$75 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O motivo foram os danos morais decorrentes da apresentação em PowerPoint que associava Lula a uma organização criminosa de desvio de dinheiro.
Deltan foi condenado em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ex-procurador extrapolou os limites das suas funções para ofender a honra do atual presidente e imputou a Lula fatos que não constavam na denúncia.
Ao rejeitar o pedido, Cármen apontou que a ação deveria ter sido protocolada como habeas corpus, e não como recurso.
— Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível. Nada impede que o peticionário, se assim entender, impetre este habeas corpus na via própria — afirmou.