O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do julgamento de todos os processos que envolvam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringindo a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), assim como a compra de munições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia ratificaram a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes no dia 16 de fevereiro. Os magistrados seguiram o entendimento do decano, no sentido de que não há inconstitucionalidade no decreto editado por Lula no dia 1º de janeiro, revogando uma série de normas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No despacho agora confirmado pelo Plenário do Supremo, Gilmar Mendes ponderou que o propósito é "estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação".
A avaliação é de que as medidas regulamentares "se mostram plenamente idôneas e apropriadas, tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de encaminhar nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento".
"Longe de denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento que vem sendo manifestado por este Supremo Tribunal Federal sobre o tema", afirmou Mendes.
A decisão agora proferida acolhe um pedido do governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou a ação, considerando que foram ajuizados seis processos contra o decreto somente no STF. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há mais uma ação em trâmite. A Corte máxima ainda não analisou o mérito do caso.