O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria, recurso do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, contra multa de R$ 22,9 milhões fixada à sigla por litigância de má-fé.
A penalidade foi estabelecida pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes, após o PL pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.
De acordo com Moraes, o requerimento foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos e tumultuar o processo democrático".
A multa, segundo o ministro, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".
Apenas o ministro Raul Araújo divergiu. No entendimento dele, o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário até que a legenda pagasse a multa, para não prejudicar as atividades partidárias.
Responsabilidades
Para investigar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, também nesta quinta-feira o plenário do TSE apoiou o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do fundo partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).