O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à decisão de primeira instância que cassou o diploma do vereador Alexandre Bobadra (PL), de Porto Alegre. O parecer do procurador-regional eleitoral José Osmar Pumes foi assinado em 13 de dezembro e divulgado na noite desta terça-feira (27). Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o julgamento do caso em segunda instância.
A manifestação do MPE se refere à decisão de junho do juiz Edson Jorge Cechet, da 158º Zona Eleitoral da Capital. Na ocasião, o magistrado de primeira instância acolheu a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada por três candidatos do PSL que declararam ter sido prejudicados em 2020: Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos.
A decisão apontava que Bobadra teria sido “beneficiado pela interferência de poder econômico decorrente da concentração de recursos provenientes do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)”. Em agosto, o mesmo juiz rejeitou o pedido de antecipação de tutela para que fosse executada de imediato a sentença de cassação de diploma e mandato do vereador, que pôde seguir exercendo suas funções parlamentares.
Durante o processo, o julgador também rejeitou o pedido de inelegibilidade do parlamentar porque, para que isso acontecesse, enfatizou, seria necessário que houvesse provas de que o investigado cometeu deliberadamente os atos ilícitos. Para o juiz, ficou demonstrado apenas que Bobadra se beneficiou de situações abusivas, mas não que ele atuou para esse desfecho.
No parecer desta terça, o procurador do MPE, ao pedir a manutenção da cassação de mandato, apontou que a concentração do tempo de TV por um único candidato homem branco fere o propósito equalizador da política.
O que diz a defesa
A GZH, os advogados Lucas Hanich, Andre Machado Maya e Pietro Cardia Lorenzoni, que representam o parlamentar, apontam que "o parecer do MPE já é esperado nesse sentido porque acompanha o parecer do primeiro grau, mas não tem relevância porque o processo sequer está pautado."
Entenda o caso
À época da eleição de 2020, Bobadra presidiu a comissão provisória municipal do PSL de Porto Alegre e era candidato a vereador. Sobre o abuso de poder econômico, os autores da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacaram que ele recebeu, sozinho, a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia é equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil que foram enviados pelas direções nacional e estadual da legenda.
Também teriam sido descumpridos os patamares de 30% de investimentos nas candidaturas de mulheres e pessoas negras com recursos do fundo.
No caso das inserções na propaganda eleitoral na TV, o parecer do MPE destacou que Bobadra usufruiu de 1.770 segundos, dentre o total de 5.700 segundos concedidos aos 52 candidatos do PSL à Câmara Municipal. O tempo utilizado pelo parlamentar correspondeu a 31,05% do disponível.
Nas inserções, os homens negros tiveram 348 segundos a menos do que o mínimo. Para as candidaturas femininas, o déficit foi de 73 segundos.