A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de antecipação de tutela para que seja executada de imediato a sentença de cassação de diploma e mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL). Isso significa que o parlamentar segue no pleno desempenho do cargo. Prevaleceu o entendimento de que "o diplomado tem o direito ao exercício do mandato até o trânsito em julgado".
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