O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques refutou a tese do pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e manteve a validade da norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais como o Auxílio Brasil. As informações são do Portal do STF.
O PDT questionava a alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
Para o partido, o empréstimo consignado torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento, podendo ampliar o superendividamento das famílias que necessitam dos recursos.
Ministro defende "capacidade de iniciativa" das famílias
Segundo o magistrado, a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Nunes Marques ainda pontuou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania.
Em seu entendimento, o PDT parece limitar o propósito da medida econômica do governo federal, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro. O ministro acredita que os empréstimos consignados tratam-se de uma "opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras".
"A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio", frisou.
Nunes Marques também destacou que, "ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento".