A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que torna hediondo o crime de domínio de cidades — chamado de "novo cangaço" —, que ocorre quando grupos criminosos invadem pequenos municípios e impedem a reação de forças policiais. A votação foi feita de forma simbólica, e o texto vai agora para o Senado.
De acordo com o projeto, a pena para o crime de domínio de cidade será de 15 a 30 anos, podendo subir para o intervalo de 20 a 30 anos, se houver lesão corporal, e para faixa de 20 a 40 anos, se resultar em morte.
O texto aprovado pelos deputados, relatado pelo deputado Neucimar Fraga (PP-ES), também prevê o aumento de um terço do tempo de cadeia se, na execução do crime, houver o outros elementos como o uso de explosivos, captura de reféns, destruição de prédios públicos e privados, danos em estruturas de transmissão de energia elétrica, uso de aeronaves ou o objetivo de facilitar a fuga de presos de unidades prisionais.
O cangaço foi um grupo que cometeu uma série de crimes no sertão do Nordeste entre os séculos 19 e 20. Os criminosos atravessavam Estados para atacar cidades, além de cometer assassinatos e estupros.
Lei antiterrorismo
O governo tentou usar o projeto do "novo cangaço" para acelerar a tramitação de uma proposta que muda a lei antiterrorismo, às vésperas da eleição, mas a manobra legislativa foi barrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O movimento do Palácio do Planalto foi visto pela oposição como uma tentativa de criminalizar manifestações políticas e movimentos sociais, num momento em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumenta os ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), chegou a apresentar o requerimento para unir o projeto sobre crimes de terrorismo ao do novo cangaço, que tramitava em regime de urgência. Arthur Lira, entretanto, negou o pedido.
O projeto define terrorismo como a prática de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando cometidos com o objetivo de provocar "terror social ou generalizado", além de atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa e contra o patrimônio público ou privado.