O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) recomendou a desaprovação das contas de 2015 do prefeito afastado de Canoas Jairo Jorge (PSD). O resultado do julgamento feito pelo pleno da corte foi publicado em 6 de julho. A relatora da matéria, conselheira-substituta Daniela Zago Gonçalves da Cunda, teve seu voto seguido pelos demais conselheiros.
A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Contas (MPC), que discordou de parecer que recomendava a aprovação das contas de Jairo Jorge em sessão anterior. Caberá à Câmara Municipal de Canoas julgar as contas de Jairo Jorge. O legislativo só pode deixar de seguir o entendimento do TCE com os votos de dois terços dos vereadores.
O MPC sustentou que houve insuficiência financeira para a cobertura dos valores inscritos em “Restos a Pagar” no encerramento do exercício de 2015, “a qual atingiu o significativo montante de R$ 111.617.164,41 e que essa insuficiência é 95,14% superior à apurada no exercício de 2014, caracterizando nítida situação de desequilíbrio financeiro durante a gestão, possuindo gravidade suficiente para conduzir à emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas”. Representou, segundo a Procuradoria, incremento de R$ 54.419.031,26 se comparado aos "Restos a Pagar" do ano anterior. E que a defesa de Jairo Jorge juntou ao processo documentos que comprovariam gastos emergenciais necessários que somam R$ 989.933,081.
"Ou seja, para uma conclusão segura no sentido de que a repercussão financeira dos fenômenos climáticos foi decisiva para o cenário observado, haveria a necessidade de o administrador comprovar gastos extraordinários de mais de R$ 54 milhões, algo que, no caso, não se materializou", argumenta o MPC.
Na decisão consta que a defesa do prefeito alegou que a partir do exercício de 2015 teve início grande crise financeira no país. Além disso, que apresentou um “programa de medidas para combate à recessão econômica visando à economia de despesas, por meio da primeira e segunda etapas do programa Proecor, aduzindo que tais medidas culminaram também em um declínio das receitas próprias – ISSQN”. Destaca, também, que houve quedas nas transferências da União e Estado para a saúde e nas transferências de royalties advindas da União, que caíram 23,63%, considerando-se já a inflação do período.
O que diz Jairo Jorge
O advogado Jader Marques, que defende Jairo Jorge, enviou nota a GZH:
"O Prefeito Jairo Jorge interpôs recurso junto ao TCE com objetivo de restabelecer a verdade, a justiça e a equidade no julgamento das suas contas do ano de 2015. Em primeira instância o parecer do TCE foi favorável à aprovação das Contas, porém, em segunda instância o parecer foi desfavorável em decorrência de um suposto desequilíbrio financeiro. O recurso aponta, inicialmente, a ocorrência de grave omissão do julgado, além de nulidades e uma flagrante violação ao princípio da equidade, consumando grande injustiça no caso concreto. Para tanto, além de outros casos apontados no recurso, basta ver que o gestor municipal que lhe sucedeu na prefeitura em 2017, por exemplo, deixou déficit de 185 milhões (muito maior que a quantia apontada em 2015) e, mesmo assim, teve parecer favorável e as contas aprovadas. O recurso, portanto, permitirá ao Tribunal reformar a decisão para que não fique configurada a aplicação de dois pesos e duas medidas. Além disso, o prefeito Jairo Jorge provou que, na época, a cidade foi atingida por eventos climáticos com prejuízos à população de maneira geral, gerando despesas adicionais ao erário municipal, tudo devidamente comprovado. Mantendo a confiança no espírito judicioso dos integrantes da Corte de Contas, Jairo Jorge espera e confia na emissão de parecer favorável do TCE às contas do ano de 2015".