O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro (União Brasil) de Curitiba, em julgamento nesta terça-feira (7). No entendimento da Corte, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório.
— Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso — alegou o relator.
Acompanharam seu voto o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados.
— Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político — afirmou o juiz.
Acompanhou o voto o desembargador Sérgio Nascimento.
Para o magistrado Silmar Fernandes, "domicílio é o local da moradia":
— O recorrido aqui não é nem residente, nem tem moradia. Se nós temos lei, pra que nós precisamos divagar na resolução? Há 30 anos se decide desta maneira. Temos lei: domicílio é o local da moradia.
O ex-ministro da Justiça e ex-juiz e sua esposa, Rosângela Moro, ao tentar transferir seus domicílios eleitorais, são acusados supostamente de cometer crime eleitoral. Filiados ao União Brasil, ele pretendia concorrer a deputado federal e, Rosângela, a deputada estadual pelo Estado de São Paulo.
No Twitter, Moro se disse surpreso com a decisão, mas afirmou que "não irá desistir do Brasil".