Pré-candidatos nas eleições de outubro têm, a partir deste domingo (15), autorização para abrir campanhas virtuais de financiamento coletivo a fim de viabilizar gastos com a corrida eleitoral. Pelas regras eleitorais, a "vaquinha virtual" ou crowdfunding só poderá ser feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
De acordo com regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , os recursos para a campanha relativos ao financiamento coletivo só serão liberados mediante o registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Além disso, durante esse período, os pré-candidatos estão proibidos de fazer pedidos de votos ou realizarem propaganda eleitoral de forma antecipada.
O primeiro turno das eleições será realizado em 2 de outubro, período em que os eleitores vão às urnas para eleger o presidente, os governadores dos Estados, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, ele será realizado em 30 de outubro e somente para os cargos de presidente e governador.
Doações
Somente pessoas físicas podem fazer a doação para o financiamento coletivo dos pré-candidatos. O TSE não estabeleceu um limite de valor a ser recebido nesta modalidade, de modo que o doador fica livre para a escolha do valor.
As doações que forem superior a R$ 1.064,10 só serão recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra se aplica também para o caso de um mesmo doador querer dar sucessivas contribuições para um mesmo beneficiário no mesmo dia.
Prestação de contas
Uma regra estabelecida pelo TSE é a emissão obrigatória de recibos para toda contribuição recebida, seja por dinheiro ou cartão. Isso é feito para facilitar o controle das campanhas pelo Ministro Público e Judiciário, de modo que o processo seja totalmente legal.
A empresa que está arrecadando os valores necessita disponibilizar em seu site uma lista com a identificação dos doadores e dos respectivos valores doados. O documento deve ser atualizado constantemente, a cada nova contribuição. A instituição também fica responsável por informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas para a realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão, ao final do processo, ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas da campanha eleitoral de cada candidato e dos partidos políticos envolvidos.
Regulamentação da campanha
A modalidade de arrecadação de recursos mediante financiamento coletivo foi regulamentada com a reforma eleitoral de 2017 e foi utilizada nas eleições gerais de 2018 e nas eleições municipais de 2020.
A reforma de 2017 estabeleceu a proibição da doação de empresas aos candidatos. Por este motivo, aumentou a mobilização pela busca de doadores físicos. Nesse ano, a previsão do valor que equivale ao montante para as campanhas eleitorais somado às doações e aos recursos públicos procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é de R$ 4,9 bilhões.
De acordo com informações do TSE, nas eleições de 2018 foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões somente pelo financiamento coletivo. Já nas eleições de 2020, o valor foi inferior, chegando a R$ 15,8 milhões.