O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (21), perdoando o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) da condenação imputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dividiu opiniões de juristas que analisaram o texto. Especialistas consultados por GZH comentaram sobre os principais pontos do decreto e avaliaram possíveis desdobramentos após a publicação.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF, no fim da tarde desta quarta-feira (20), com 10 votos favoráveis e um contrário, por crimes contra a segurança nacional, a honra do Poder Judiciário e a ordem política e social do país.
Na tarde desta quinta-feira, Bolsonaro fez uma transmissão pelas redes sociais anunciando a concessão da “graça constitucional” a Silveira por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O pós-doutor e professor de Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) Marcelo Caetano Guazzelli Peruchin elenca alguns pontos que considera frágeis no decreto. Um deles seria o fato de que pelo menos dois argumentos apresentados no texto atacam a decisão do STF.
— Um decreto não pode se prestar a ofender uma decisão colegiada do Supremo — sublinha.
O segundo ponto destacado pelo professor refere-se ao fato de que o decreto foi publicado 24 horas após a decisão do Supremo. O jurista explica que o benefício da “graça constitucional” é o perdão individual e o indulto é o perdão coletivo. Ele aponta, contudo, que o instituto da graça pressupõe o trânsito em julgado, sem o qual ela não poderia ser concedida.
Peruchin não descarta a possibilidade de que o STF suspenda os efeitos do decreto ou que, futuramente, venha a revogá-lo, desde que seja provocado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O professor também questiona a convicção de Bolsonaro ao afirmar na tarde desta quinta-feira que “o decreto será cumprido”.
— Ao contrário do que ele diz, todo ato inconstitucional ou ilegal pode ser controlado pelo STF. É uma jogada política de risco que provoca o Supremo e gera uma tensão entre os poderes — pontua.
André de Azevedo Coelho, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul e vice-presidente da Associação do Ministério Público do RS, avalia que não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade na concessão do indulto. O que chamou a atenção foi a forma como o recurso foi utilizado.
— É a primeira vez que o indulto individual vai contra uma decisão do STF. Sob o prisma jurídico não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que gera é um grave embate institucional pelo fato da publicação um dia após a condenação — enfatiza.
O promotor acrescenta que os crimes praticados por Silveira não são hediondos, caso em que o indulto não poderia ser concedido. Entretanto, ele reitera que esse caso deixa uma série de dúvidas do ponto de vista jurídico que devem ser analisadas com maior profundidade posteriormente.
— Qual a extensão deste decreto? Ele atinge somente a condenação? Ele está elegível ou inelegível? O que foi extinto pelo indulto é a pena, mas será necessária uma discussão posterior — pontua Coelho.
O jurista Flávio Pansieri, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), explica que o instrumento da graça está no escopo constitucional e pode ser utilizado pelo presidente.
— Não é porque não se gosta de um determinado ato normativo que ele é inconstitucional. Pode-se não gostar e acreditar que ofenda conteúdos morais, mas isso não configura qualquer aspecto de inconstitucionalidade — avalia.
Pansieri ressalta que é preciso fazer uma análise aprofundada do decreto para compreender se ele afasta completamente os efeitos da decisão do Supremo.