Com a pauta de julgamentos voltada para temas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (17) as regras previstas na Lei das Eleições para propaganda de candidatos e partidos na imprensa escrita e na internet.
Os ministros analisaram uma ação proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a 10 anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.
Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustenta que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.
Com um placar apertado, de seis votos a quatro e uma divergência isolada, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a "paridade de armas" entre os candidatos. sse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
— Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores — afirmou Moraes.
A vice-presidente do STF justificou seu voto com base na "deferência às escolhas políticas do parlamento".
Em um voto extenso, Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um "afrouxamento" na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional:
— As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militar não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente. O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa.
PL das Fake News
Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder operar no país.
— A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas — acrescentou.
Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso também defendeu o projeto de lei.
— Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei — disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.
"Restrições desproporcionais"
Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que as restrições são "desproporcionais e obsoletas". Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido.
— A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático — afirmou.
O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas:
— Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento.
Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.
Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um "ônus excessivo" aos jornais:
— Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa de vê desproporcionalmente onerada.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o "mínimo de igualdade" entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.
— As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos — pontuou.
A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um "tratamento diferenciado, restritivo e limitador":
— Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema".
O ministro André Mendonça ficou isolado em uma posição intermediária para permitir a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet desde que o TSE regulasse o tema enquanto não houver definição do Legislativo.