O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.
Além da progressão de regime, o ministro liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.
Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelas critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.
Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem "senso de autodisciplina e responsabilidade" e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo "condições para garantir a própria subsistência".
"Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente", escreveu.
Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador, além de "dedicação à leitura e elaboração de resenhas" e pela aprovação Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017. "Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades", concluiu Fachin.