O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (23) o prazo de 10 dias para que o diretório nacional do PSDB preste esclarecimentos sobre a realização das prévias partidárias para escolher o candidato à Presidência da República para 2022. No domingo (21), o aplicativo de votação apresentou falhas técnicas, impedindo a participação de filiados e levando ao adiamento da decisão.
A decisão ocorreu através de um mandado de segurança apresentado por Gustavo Futagami da Silva, advogado e eleitor filiado à sigla. Ele pediu a suspensão da convenção nacional do PSDB até que sejam resolvidas as falhas que afetaram o processo de votação. A instabilidade no aplicativo, segundo o advogado, fere o “direito líquido e certo do filiado de escolher, através do voto, o próximo presidenciável do PSDB”.
“Considerando a repercussão do tema e, ainda, as notas veiculadas no sítio eletrônico do Partido da Social Democracia Brasileira desde a data de ontem (23/11/2021) noticiando a suspensão das prévias partidárias até que solucionadas as intercorrências tecnológicas quanto ao processo de votação, entendo prudente que o exame do pedido liminar ocorra após a legenda prestar as informações cabíveis”, ressaltou o relator.