A lista elaborada pela Casa Civil com 23 acusações e críticas ao desempenho do governo federal no combate à pandemia — que podem vir a ser usadas para a defesa do governo na CPI da Covid no Senado — chamou a atenção de juristas para ao menos um crime de responsabilidade: violação a um direito ou garantia individual. A avaliação é de quatro professores de Direito ouvidos pelo Estadão.
O dispositivo em questão é o artigo 7.º da Lei 1.079/50, a chamada Lei do Impeachment. O artigo diz que é crime de responsabilidade violar qualquer direito individual e social. Para os especialistas, o direito à saúde e à vida se encaixa nas duas definições. A crise de oxigênio no Amazonas, o uso de recursos públicos para promover medicamentos sem eficácia científica comprovada e o atraso nas negociações para compra da vacina da Pfizer estão entre as situações que podem ser enquadradas na lei, segundo eles.
— Qualquer atuação do Executivo que vá em sentido contrário à garantia da saúde é uma violação da Constituição, e isso é um crime de responsabilidade que pode fundamentar a abertura de um processo de impeachment — disse a defensora pública e professora de Direito Constitucional na PUC-SP Mônica de Melo.
O professor Gustavo Badaró, da Faculdade de Direito da USP, concordou:
— Para os crimes de responsabilidade, não importa conseguir comprovar uma ou 10 situações em que houve infração. Se um crime de responsabilidade estiver bem caracterizado, já tem o mesmo efeito: perda de mandato.
Para Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da FGV, a CPI pode investigar a quebra de decoro, infração que também está prevista entre os crimes de responsabilidade. Ele citou a live em que o presidente Jair Bolsonaro imitou uma pessoa com dificuldades para respirar - situação que, de acordo com o professor, pode ser entendida como deboche das mortes por covid-19.
— O artigo 9.º da lei que trata de crimes contra a probidade na administração, em seu inciso 7.º, fala sobre proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
O professor Marcelo Erbella, especialista em Direito Penal na PUC-SP, avaliou que seria necessário "ir ao extremo" para imputar um crime comum ao presidente da República, porque seria necessário obter provas contundentes, identificar vítimas e mostrar uma relação direta entre um ato de ofício da Presidência e mortes em hospitais.
— Não vejo como algo impossível, mas a construção da prova é muito difícil — afirmou.