O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na manhã desta terça-feira (8), aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019.
Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, que entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros (MDB - AL). Deltan se manifestou nas redes sociais, afirmando que discorda da decisão e que espera reversão.
— O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País — registrou Rodrigues Júnior.
O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal "campanha" é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção.
— Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão — afirmou o relator.
Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo DAlbuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.
Otávio Luis Rodrigues Júnior pontuou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha, considerou que Deltan "ultrapassou os limites da simples crítica" e atacou não só o senador Renan Calheiros, mas o Poder Legislativo.
O conselheiro sinalizou ainda que, ao dosar a pena imposta no caso, levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.
A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda pena mais grave que pode ser aplicada aos procuradores após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na "ficha" da procuradora caso ela seja julgada novamente no Conselho, que poderá aplicar penas mais duras.
Ao acompanhar o relator, Luiz Fernando Bandeira pontuou ainda que Deltan manifestou opinião política indevida, a qual, segundo ele, compromete a imagem e prestígio do Ministério Público e demonstra uma parcialidade de opinião, não se tratando de meras manifestações pessoais.
— Nesse caso, pela grande quantidade de postagens, deu pra entender bem que ali estava tentando interferir realmente no que estava para acontecer no Senado, na votação. Entendo que não foi apenas uma manifestação política, mas uma pregação política — registrou ainda o corregedor nacional Rinaldo Reis.
Processos
A ação desta terça-feira ocorreu após o ministro Gilmar Mendes liberar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello.
Os dois processos contra Deltan questionam a sua conduta em relação a publicações nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. Além da ação aberta pelo senador Renan Calheiros, há ma ação apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) que, por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava-Jato do Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.