A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, na segunda-feira (14), portaria com uma série de regras a serem cumpridas pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) em caso de solicitação de desligamento de uma força-tarefa. Entre as novas normas da transição, estão a obrigatoriedade de comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias e entrega de relatórios sobre o acervo dos grupos de trabalho e metas em curso.
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