A decisão do ministro Edson Fachin de revogar o compartilhamento de dados da Lava-Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR) ganhou força no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros da corte que já ajudaram a impor derrotas à operação sinalizaram, nos bastidores, que a decisão do presidente Dias Toffoli a favor do acesso aos dados pela PGR foi muito ampla e, hoje, a tendência é de que seja mantido o entendimento de Fachin — que derrubou a ordem dada pelo colega em julho.
Integrantes do STF, porém, acreditam que não é possível ignorar a informação dada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o volume de arquivos mantidos sob a guarda da Lava-Jato.
Segundo Aras, desafeto da operação, a força-tarefa em Curitiba dispõe dos dados sigilosos de 38 mil pessoas, além de ter material salvo quase 10 vezes maior que o da própria PGR. Por isso, os integrantes do STF críticos da operação reforçaram o movimento para permitir que a PGR descubra se há irregularidades nos arquivos da operação.
A cúpula do Congresso, por sua vez, atua a favor da decisão de Toffoli — que, no início do recesso do Judiciário, em 9 de julho, atendeu a pedido da PGR para obrigar as forças-tarefas da operação em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo a compartilharem seus dados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu isso em entrevista ao programa Roda Viva na segunda-feira (3).
Uma possibilidade aventada nos bastidores do STF é achar um meio-termo e aproveitar o caso para regulamentar melhor o intercâmbio de informações entre membros do Ministério Público. Nesse caso, porém, o meio processual usado pela PGR para apresentar o pedido ao STF é visto como um empecilho, além de um erro estratégico. Prova disso é que Fachin nem sequer entrou no mérito da discussão ao revogar o despacho de Toffoli.
O ministro apenas argumentou que só caberia reclamação, nome técnico da ação apresentada, em casos em que há clara afronta à decisão do STF.
— Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante.
A maioria dos ministros concordou, de maneira reservada, com a tese de que os casos não tinham uma conexão tão clara para justificar a concessão da liminar. Assim, a tese é que, para discutir limites da autonomia funcional dos integrantes da carreira e regulamentar compartilhamento de dados sigilosos dentro da própria instituição, o ideal seria ter apresentado ação constitucional.
Na PGR, a ala lavajatista, que é maioria, considerou a decisão de Fachin muito boa e mais bem fundamentada do que a de Toffoli.
Em reservado, integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), órgão deliberativo presidido por Aras, também consideram reais as chances de ser mantido o entendimento de Fachin. A tese também é que não existem, nesse caso, os pressupostos legais para procedência de uma reclamação — tipo de recurso apresentado por Aras ao tribunal para acessar os dados da Lava-Jato.
Há jurisprudência no sentido de não se admitir uma reclamação como uma espécie de atalho processual para submeter litígios de forma imediata ao crivo da corte. Assim, os ministros que costumam oscilar em temas que envolvem a Lava-Jato ganharam um bom argumento, o que tem facilitado a articulação da ala a favor da operação na corte.
Diante do cenário, Toffoli tem consultado interlocutores para definir o melhor momento para levar o caso a julgamento no plenário. O ministro, porém, não tem muito tempo: em setembro será substituído no comando do STF por Luiz Fux, um dos principais defensores da Lava-Jato na corte.
A PGR informou que apresentará recurso ao STF. Logo após a decisão de Fachin, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, enviou ofício ao STF em que anexou decisões do então juiz Sergio Moro determinando, a pedido da força-tarefa em Curitiba, o compartilhamento de dados com apurações em curso em Brasília, sob a responsabilidade da PGR.
As decisões são de 2005 e têm sido usadas por Aras como argumento para ter acesso aos dados reunidos pelas forças-tarefas.
Em um dos pedidos enviados a Moro na ocasião, a força-tarefa da Lava-Jato listou uma série de investigações específicas e afirmou que tinha reunido "diversos elementos de prova/elementos informativos produzidos em primeira instância que são diretamente correlacionados, extremamente relevantes, pertinentes e essenciais no que se refere às supostas condutas praticadas por autoridades com foro por prerrogativa de função".
Moro acatou o pedido e destacou que não haveria "óbice" (empecilho) para o compartilhamento de provas colhidas em um processo penal para a instrução de outras investigações ou ações penais — no caso, o compartilhamento de provas colhidas por jurisdição inferior com uma superior.
Com a decisão de Fachin, a PGR não poderá mais usar os elementos colhidos para abrir procedimento disciplinar contra os procuradores, por exemplo. O ministro do STF também determinou que o processo não deve mais correr sob sigilo.
A ordem de Fachin tem efeito retroativo, o que invalida as providências já tomadas pela PGR, a partir do que havia decidido Toffoli.
Aras tinha enviado integrantes da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, vinculada ao seu gabinete, para buscar dados da Lava-Jato nas forças-tarefas de Curitiba, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Em Curitiba, devido ao grande volume de dados, o trabalho levaria até um mês. A PGR não informou o status das atividades no Rio e em São Paulo. O trabalho de intercâmbio dos dados envolve informações sigilosas.